Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista

    A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

    Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa. Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação.

    Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 denúncias.

    Autuações eletrônicas da Nota Fiscal Paulista

    Lote 

    Denúncias 

    Autos lavrados 

    13.324

    804

    50.478

    4.333

    39.243

    3.826

    33.139

    7.738

    18.143

    5.268

    5.542

    986

    Total 

    159.869 

    22.955 

    Valor da multa

    O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).

    Frequência de Reincidências 

    Estabelecimento submetido ao 

    Simples Nacional 

    Regime Periódico de Apuração 

    Sem autuações passadas

    60%

    40%

    1 a 10 autuações

    45%

    30%

    11 a 20 autuações

    35%

    20%

    Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%

    A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.

    Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

    Informações sobre os Autos de Infração

    O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

    Sistema eletrônico de autuações

    O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.

    • Publicações1804
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações324
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-e-procon-sp-autuam-fornecedores-que-descumprem-regras-da-nota-fiscal-paulista/100663312

    Informações relacionadas

    Rodrigo Galendi, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Multas impostas pelo Procon por ausência de emissão ou registro da Nota Fiscal Paulista

    Petição - Ação Anulação de Débito Fiscal

    LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Defesa empresa x Procon

    Ana Paula Dias, Advogado
    Modeloshá 5 meses

    Modelo de Petição Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2019.8.26.0318 SP XXXXX-50.2019.8.26.0318

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)